Regulação · São Paulo

Declaração de medições
sem depender de ninguém.

A Portaria DAEE 5579/2018 define o que declarar, com que frequência e a partir de quando. O VecView cuida da coleta, do histórico e do envio.

Portaria DAEE 5579/2018


A Portaria DAEE 5579 instrui sobre os procedimentos relativos à declaração periódica de medições de volumes relacionados a usos e interferências de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo, ou seja, trata sobre o monitoramento, fiscalização e gestão de recursos hídricos.


A partir do dia 05/11/2018, iniciam-se as declarações obrigatórias na Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí-PCJ e também Bacia do Sorocaba e Médio Tietê. As demais regiões serão definidas em breve, mas a orientação para os dois casos é entrar em contato com o DAEE e solicitar seu usuário e senha de acesso para a realização da declaração no Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), plataforma disponibilizada para esse fim.


Principais tópicos da Portaria DAEE 5579:

Todos os usuários que possuem captações, superficiais ou subterrâneas, obrigados a instalar equipamentos que registrem, continuamente, os volumes captados, em conformidade ao disposto no inciso VI do Artigo 22 da Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017, nos termos desta portaria e da Portaria DAEE nº 5.578, de 05/10/2018, devem, para cada uma delas, declarar ao DAEE os dados medidos por meio desses equipamentos;


O usuário deverá manter sob sua guarda todos os registros dos dados observados e medidos, por um período mínimo de 2 (dois) anos, e deve disponibilizá-los à fiscalização do DAEE, quando solicitado;


Os usuários que possuem captações, superficiais ou subterrâneas, devem declarar os dados medidos acessando o SiDeCC, em endereço eletrônico do DAEE, utilizando os códigos “usuário” e “senha” a serem informados por meio de ofício;


Todos os usuários, exceto aqueles dispensados da instalação do equipamento medidor, devem efetuar as leituras e declarar ao DAEE, os volumes medidos, nos termos da Portaria, conforme segue:

I. Uma leitura mensal, no primeiro dia ou, na sua impossibilidade, no primeiro dia útil, de cada mês, e declará-la até o dia 10 subsequente (caso essa data não seja dia útil, a declaração deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior);

II. Uma leitura semanal, toda segunda-feira e declará-la no mesmo dia;

III. Leituras diárias, entre 8h e 10h, e declará-las diariamente.


A definição da frequência de leitura e declaração será estabelecida por faixas de Volume Mensal – VM constante do Ato de outorga ou de sua dispensa, definidas para cada Diretoria de Bacia do DAEE por meio de Instrução Técnica DPO;


O DAEE, por meio de ofício do Diretor da Diretoria de Bacia correspondente ao local do uso ou interferência, poderá, a seu critério, exigir declarações diárias para casos específicos, bem como, estabelecer periodicidade de declaração conforme peculiaridade ou situação hídrica da bacia hidrográfica ou do tipo de empreendimento, ou quando da necessidade de verificações específicas;


O DAEE, por meio de ofício do Diretor da Diretoria de Bacia onde se localiza o uso ou interferência, poderá exigir que a declaração dos dados medidos, seja efetuada por meio de transmissão remota de dados, em tempo real, conforme for estabelecido em regulamento pelo DAEE;


Ao usuário, que deve declarar diariamente, fica permitido que as declarações referentes às leituras efetuadas aos sábados e domingos, sejam realizadas na segunda-feira subsequente;


O usuário cuja captação é sazonal, nos meses em que a captação não estiver autorizada, deverá efetuar a declaração da leitura do equipamento medidor uma vez por mês;


Caso existam circunstâncias que impossibilitem a instalação do equipamento de medição, o usuário deverá protocolar, na sede da Diretoria de Bacia correspondente ao local do uso ou interferência, documentação que comprove o impedimento, que será submetida à avaliação.


As justificativas aceitas para a ausência de declaração serão:

  • Pane, furto ou roubo do equipamento medidor;

  • Manutenção do equipamento medidor;

  • Falha de conexão com a rede mundial de computadores;

  • Falta de energia elétrica;

  • Substituição do equipamento medidor;

  • Feriados.


Quaisquer outras justificativas serão avaliadas pela Diretoria de Bacia do DAEE.


Se o responsável pela declaração se ausentar ou esquecer de realizá-la, é preciso apresentar justificativa no SiDeCC em até dois dias. Se a justificativa não for feita ou não for aceita, as penalidades podem ser aplicadas.


Outra situação que pode se tornar comum é algum erro no momento da digitação dos dados. Caso isso ocorra, é possível excluir e fazer uma nova declaração no mesmo dia, mas caso o erro só seja constatado um dia depois, é necessário entrar em contato com o SiDeCC e solicitar o cancelamento do informe apresentando as devidas justificativas.


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O VecView é uma Plataforma de Internet das Coisas (IoT), suportada em tecnologia de mapa digital georreferenciado (GIS Lite / WebMapping), para apoio a gestão de informações de sistemas e processos distribuídos.


Dentre outros, inclui o módulo de Telemetria e Gestão de Ativos remotos, disponibilizando as informações (medições, status, diário, georelacionamento, inspeção) ao usuário em página da internet, com baixíssimo custo de implantação e manutenção, sendo a remuneração mensal como serviço. O cliente só começa a ter custo quando o sistema já estiver operando.


Problemas com Portaria DAEE

Não permita a interrupção ou atraso implantação de seu Processo por falta de recursos!

Em caso de não cumprimento das orientações da DAEE, responsável pela gestão dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, e/ou deixando de utilizar ferramentas que mitiguem tal descumprimento, como usuário dos recursos está sujeito a:

  1. Perda de Outorga;

  2. Multas;

  3. Erros de digitação na Declaração de medições, podendo acarretar Advertências da fiscalização;

  4. Imprecisão/erros em leitura manual ao medidor;

  5. Ausência ou atraso de responsável local pela Declaração manual das medições;

  6. Ausência de guarda de dados de medição, exigidos para fiscalização;

  7. Tempo em tarefas manuais que poderiam ser automatizadas.



Apoio Profissional

Com o VecView, podemos oferecer a você e sua Empresa, um atendimento personalizado às necessidades de seu Processo. Veja a seguir 10 vantagens que nossa Plataforma oferece para atendimento da Portaria DAEE:

  1. Possibilidade de obtenção e transmissão de forma automática dos dados exigidos nas Declarações de medições;

  2. Maior precisão e confiabilidade na aferição e transmissão dos dados, promovendo segurança operacional;

  3. Redução de mobilização e deslocamento de profissionais para medições e observações locais;

  4. Acompanhamento das informações do Processo a qualquer momento, via página da internet, sob login e senha próprios, sem restrição de número de usuários;

  5. Agilidade na detecção de problemas, com alertas e notificações pela Plataforma e via Comunicador Instantâneo;

  6. Facilidade no armazenamento de cópia segura dos dados, conforme exigência fiscal;

  7. Facilidade no envio das medições em situação de contingência;

  8. Auxílio na Economia de recursos hídricos;

  9. Sem complicações/custos de licenças e atualizações de software;

  10. Investimento após sistema já estar operando (sem risco técnico).



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