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Outorga DAEE, hoje SP Águas: o que você precisa cumprir
Quem tem outorga de captação em São Paulo — concedida pelo antigo DAEE, hoje SP Águas — precisa, em resumo:
- medir continuamente os volumes captados, com equipamento instalado em cada ponto (Portaria DAEE nº 5.579/2018);
- declarar as medições na frequência definida pelo volume mensal outorgado (IT-DPO nº 15), no SiDeCC ou, por transmissão remota, no SiDeCC-R;
- guardar os registros por pelo menos dois anos para a fiscalização;
- transmitir em tempo real quando exigido, seguindo as especificações do COT-R.
Deixar de cumprir expõe o usuário a advertência, multa e até perda da outorga — e a declaração manual soma o risco de erro de digitação e de atraso.
O que o VecView entrega
- Medição automática no ponto de captação, lendo o medidor existente ou com instrumento fornecido;
- Transmissão ao SiDeCC-R na periodicidade da outorga, sem digitação;
- Histórico guardado e disponível para a fiscalização a qualquer momento;
- Alarmes por SMS, e-mail e Telegram quando a captação se aproxima do limite ou a comunicação falha;
- Contingência: alimentação dupla e memória local no equipamento — veja transmissão de dados.
Funciona para poços e para captação superficial, e cobre também o lançamento de efluentes.
Como é contratado
- plataforma como serviço, com remuneração mensal;
- sem custo de licença ou de atualização de software;
- desembolso só depois do sistema operando — sem risco técnico para o cliente;
- acesso pela internet e pelo celular, sem limite de usuários;
- disponibilidade das unidades remotas e do sistema gerida pela Vector.
Fale com um consultor pelo telefone (19) 3461-1033 ou conheça a plataforma em vecview.com.br.