Captação outorgada

Captação em rio ou represa:
volume medido e declarado.

Medidor na captação, dado no servidor e declaração enviada à SP Águas — sem ninguém precisar ir até a margem anotar a leitura.

Atualizado em

Captar água de rio ou represa exige outorga — e medição

Quem capta água de um rio, córrego ou represa para abastecimento, indústria, irrigação ou outro uso precisa de outorga de direito de uso, hoje concedida em São Paulo pela SP Águas (antigo DAEE). A outorga define quanto pode ser captado — e, junto com ela, vem a obrigação de medir e declarar o que foi captado de fato.

O que a norma exige da captação superficial

A Portaria DAEE nº 5.579/2018 vale para captações superficiais e subterrâneas: o usuário instala equipamento que registre continuamente os volumes captados, declara as medições na periodicidade definida e guarda os registros por pelo menos dois anos para a fiscalização. A frequência de leitura e declaração depende das faixas de volume mensal da Instrução Técnica DPO nº 15, que diferencia captação superficial e subterrânea. A Portaria DAEE nº 6.987/2018 trata do envio desses dados em tempo real, por transmissão remota.

Os problemas típicos de uma captação superficial

  • Ponto isolado — a captação fica na margem do rio ou da represa, muitas vezes longe da planta, sem rede e às vezes sem energia;
  • Declaração manual — alguém precisa ir até o medidor, anotar e digitar no sistema, com risco de atraso e erro;
  • Variação sazonal — na estiagem a disponibilidade cai e a fiscalização sobre o volume captado aumenta; sem histórico, é difícil demonstrar que a captação ficou dentro do outorgado;
  • Cobrança pelo uso da água — em bacias com cobrança, o volume medido pode entrar no cálculo, mas só se for informado (veja gestão de recursos hídricos para empresas).

Como o VecView atende

  • lê o medidor de vazão da captação por pulsos, 4-20 mA ou Modbus;
  • transmite por rede celular de baixo consumo ou LoRaWAN, com bateria ou energia solar onde não há energia;
  • guarda o histórico de volumes e envia as declarações automaticamente ao SiDeCC-R, cobrindo captação de água e lançamento de efluentes;
  • alarma quando a vazão se aproxima do limite outorgado ou quando a comunicação falha.

Para captação em poços profundos, veja monitoramento de poços. A captação é a primeira etapa do caminho da água — veja todas em da captação à casa do cliente.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Outorga de captação de água

Captação superficial precisa medir e declarar o volume?
Sim. A Portaria DAEE nº 5.579/2018 vale para captações superficiais e subterrâneas: o volume deve ser medido continuamente, declarado na frequência definida pela IT-DPO nº 15 e os registros guardados por pelo menos dois anos.
E se a captação fica longe, sem energia?
Os dispositivos VecView podem ser alimentados por bateria ou energia solar e transmitir por rede celular de baixo consumo ou LoRaWAN.
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