Agência de Águas do Estado de São Paulo

SP Águas, o antigo DAEE:
o que muda para quem tem outorga.

O DAEE virou SP Águas em 2024. As obrigações de medir e declarar os volumes captados continuam — e o VecView envia esses dados ao SiDeCC-R automaticamente.

Atualizado em

O DAEE agora é SP Águas

A Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, transformou o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) na SP Águas — Agência de Águas do Estado de São Paulo, uma agência reguladora de recursos hídricos. É a SP Águas que hoje concede a outorga de uso da água — captação em rios, represas e aquíferos para abastecimento, indústria, agricultura e outros usos — e fiscaliza esse uso.

Para quem já tem outorga, a pergunta prática é outra: o que muda na rotina de medir e declarar os volumes captados?

O que continua igual: medir e declarar

A SP Águas mantém na sua página de portarias de outorga as duas normas que regem a declaração dos volumes:

A frequência de leitura e de declaração depende do volume mensal outorgado, conforme a Instrução Técnica DPO nº 15, publicada na página de instruções técnicas da SP Águas. Veja o resumo em IT-DPO.

As portarias mantêm o nome “DAEE” porque foram publicadas antes da mudança. É por isso que “Portaria DAEE 5579” e “SP Águas” aparecem juntos em comunicados, editais e notificações.

O que mudou: endereços e sistemas

Os sistemas do antigo DAEE passaram para os domínios da SP Águas. O SiDeCC hoje funciona em sidecc.spaguas.sp.gov.br, onde também está o manual do usuário do SiDeCC. Links antigos para daee.sp.gov.br em planilhas, procedimentos internos e contratos devem ser atualizados.

Como o VecView atende a SP Águas

O VecView é uma plataforma IoT de telemetria que mede o volume captado em cada ponto, guarda o histórico exigido pela fiscalização e transmite os dados hidrométricos ao SiDeCC-R no formato do COT-R, na periodicidade da outorga. A declaração deixa de depender de alguém ir até o poço ou a captação anotar a leitura.

Se a sua outorga exige declaração à SP Águas, veja também telemetria para outorga e o que a Portaria 5579 exige.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre SP Águas

O DAEE acabou?
O DAEE foi transformado na SP Águas — Agência de Águas do Estado de São Paulo pela Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024. A agência assumiu a outorga de uso da água e a fiscalização que eram do DAEE.
As portarias do DAEE sobre medição continuam valendo?
A SP Águas mantém na sua página de portarias de outorga a Portaria DAEE nº 5.579/2018 (declaração periódica dos volumes medidos) e a Portaria DAEE nº 6.987/2018 (transmissão em tempo real ao SiDeCC-R) como as normas do SiDeCC e do SiDeCC-R. Elas mantêm o nome "DAEE" porque foram publicadas antes da mudança.
Onde fica o SiDeCC agora?
O SiDeCC passou a funcionar no endereço da SP Águas: sidecc.spaguas.sp.gov.br, onde também está o manual do usuário.
Preciso trocar meu sistema de medição por causa da mudança de nome?
A mudança foi do órgão responsável. O que define a medição e a declaração continua nas Portarias 5.579 e 6.987 e na Instrução Técnica DPO nº 15. Confira sempre a sua outorga e os comunicados publicados pela SP Águas.
Como o VecView ajuda a atender a SP Águas?
O VecView mede o volume captado, guarda o histórico exigido pela fiscalização e transmite os dados hidrométricos ao SiDeCC-R automaticamente, na periodicidade da outorga, sem leitura manual.
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