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O DAEE agora é SP Águas
A Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, transformou o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) na SP Águas — Agência de Águas do Estado de São Paulo, uma agência reguladora de recursos hídricos. É a SP Águas que hoje concede a outorga de uso da água — captação em rios, represas e aquíferos para abastecimento, indústria, agricultura e outros usos — e fiscaliza esse uso.
Para quem já tem outorga, a pergunta prática é outra: o que muda na rotina de medir e declarar os volumes captados?
O que continua igual: medir e declarar
A SP Águas mantém na sua página de portarias de outorga as duas normas que regem a declaração dos volumes:
- Portaria DAEE nº 5.579/2018 — procedimentos da declaração periódica das medições de volume de captações superficiais e subterrâneas, feita no SiDeCC.
- Portaria DAEE nº 6.987/2018 — declaração dos dados hidrométricos de cada ponto de captação com envio em tempo real, pelo SiDeCC-R.
A frequência de leitura e de declaração depende do volume mensal outorgado, conforme a Instrução Técnica DPO nº 15, publicada na página de instruções técnicas da SP Águas. Veja o resumo em IT-DPO.
As portarias mantêm o nome “DAEE” porque foram publicadas antes da mudança. É por isso que “Portaria DAEE 5579” e “SP Águas” aparecem juntos em comunicados, editais e notificações.
O que mudou: endereços e sistemas
Os sistemas do antigo DAEE passaram para os domínios da SP Águas. O SiDeCC hoje funciona em sidecc.spaguas.sp.gov.br, onde também está o manual do usuário do SiDeCC. Links antigos para daee.sp.gov.br em planilhas, procedimentos internos e contratos devem ser atualizados.
Como o VecView atende a SP Águas
O VecView é uma plataforma IoT de telemetria que mede o volume captado em cada ponto, guarda o histórico exigido pela fiscalização e transmite os dados hidrométricos ao SiDeCC-R no formato do COT-R, na periodicidade da outorga. A declaração deixa de depender de alguém ir até o poço ou a captação anotar a leitura.
Se a sua outorga exige declaração à SP Águas, veja também telemetria para outorga e o que a Portaria 5579 exige.