Regulação do saneamento

Normas de perdas de água:
o que já é exigido.

O Marco do Saneamento colocou a redução de perdas na regra do jogo. Veja o que cada norma pede e o que é preciso medir para cumprir.

Atualizado em

Até poucos anos atrás, reduzir perdas era uma boa prática. Com o novo Marco Legal do Saneamento, passou a ser condição para acessar recursos federais e objeto de regulação. Este é um resumo das normas que tratam do tema e do que elas exigem na prática. Não substitui a leitura das normas nem orientação jurídica.

Lei nº 14.026/2020 — o Marco Legal do Saneamento

A Lei nº 14.026/2020 atualizou o marco legal do saneamento básico e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a edição de normas de referência para o setor. A redução de perdas entrou entre as metas a serem perseguidas pelos prestadores, e o Decreto nº 10.588/2020 vinculou a alocação de recursos públicos federais ao cumprimento de índices.

Portaria MDR nº 490/2021 — índices para acesso a recursos federais

A Portaria MDR nº 490/2021 regulamentou os procedimentos para verificar o cumprimento dos índices de perdas como condição para a alocação de recursos federais em saneamento. Ela adota dois indicadores do SNIS:

  • IN049 — índice de perdas na distribuição, em percentual;
  • IN051 — índice de perdas por ligação, em litros por ligação por dia.

O patamar de excelência é de 25% e 216 L/ligação/dia. Acima disso, a portaria estabelece reduções progressivas em relação ao índice de partida, ano a ano, até 2034.

Norma de Referência ANA nº 15/2025 — gestão de perdas

Aprovada pela Resolução ANA nº 275, de 18 de dezembro de 2025, a NR 15/2025 estabelece diretrizes para prestadores, agências reguladoras infranacionais e titulares sobre a redução e o controle progressivo de perdas na distribuição de água potável. Entre os pontos da norma:

  • diagnóstico padronizado das perdas, com base no SINISA, separando perdas reais e aparentes;
  • Planos de Gestão de Redução e Controle de Perdas, com metas progressivas, cronograma, indicadores de monitoramento e estimativa de custos;
  • prazos para chegar a 100% de macromedição e de micromedição;
  • estratégia de substituição periódica de hidrômetros.

Segundo a ANA, a verificação das ações previstas na norma passa a ser exigida a partir de maio de 2028.

ABNT NBR 12218 — pressão na rede de distribuição

A norma técnica de projeto de redes de distribuição de água para abastecimento público define limites de pressão estática máxima e de pressão dinâmica mínima na rede. É a referência para a gestão de pressão: reduzir a pressão diminui as perdas reais, mas sem descer abaixo do mínimo que garante o abastecimento.

O que medir para cumprir

As normas convergem para o mesmo ponto: sem medição, não há diagnóstico nem meta verificável. Na prática, o prestador precisa de:

  • macromedição confiável e contínua na entrada do sistema e dos setores;
  • o balanço hídrico separando perdas reais e aparentes;
  • indicadores acompanhados ao longo do tempo, para demonstrar a evolução das metas;
  • informação sobre o parque de hidrômetros, para planejar a substituição — veja micromedição e perdas aparentes.

O VecView coleta a macromedição por telemetria, integra a base comercial e calcula balanço e indicadores por setor, com histórico — a base de dados que um plano de perdas precisa para ser monitorado. Veja o controle de perdas e, para outorga e captação, o que muda com a SP Águas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Normas de perdas de água

O que é a Norma de Referência ANA nº 15/2025?
Aprovada pela Resolução ANA nº 275/2025, ela estabelece diretrizes para o diagnóstico padronizado das perdas e para os Planos de Gestão de Redução e Controle de Perdas dos prestadores de abastecimento de água.
Quais indicadores a Portaria MDR nº 490/2021 usa?
O índice de perdas na distribuição (IN049, em percentual) e o índice de perdas por ligação (IN051, em litros por ligação por dia), com patamar de excelência de 25% e 216 L/ligação/dia.
A partir de quando a verificação da NR 15 é exigida?
Segundo a ANA, a verificação das ações previstas na norma passa a ser exigida a partir de maio de 2028.
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